sábado, 5 de setembro de 2009

Tribunal de Justiça inocenta ex-prefeito Jonas Lima de desvio e enriquecimento ilícito

Em decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Paraná, os desembargadores consideraram que o então prefeito de Paiçandu, Jonas Lima, não desviou dinheiro e não agiu de má-fé.
Ao contrário, considera que ele fez empréstimos em seu nome e da Associação de Funcionários Públicos “como medida necessária ao equilíbrio das contas das contas municipais”. Segundo o Tribunal, ficou provado que a contratação de empréstimos bancários, ainda que ilegal, “não foi realizada para fins de locupletamento ilícito ou desonesto”. Para o desembargador relator, Abraham Lincoln Calixto, os atos do prefeito Jonas não tinham como objetivo reequilibrar as contas do município.
O recurso do ex-prefeito de Paiçandu, Jonas Eraldo de Lima, impetrado pelo escritório Joel Coimbra Advogados Associados, foi acatado parcialmente, com a redução da perda dos direitos políticos para cinco anos e o entendimento de que os empréstimos realizados “foram aplicados em benefício do Município”. Ainda segundo os desembargadores, a solução adotada pelo então prefeito municipal “surtiu efeitos positivos, pois, consoante a prova testemunhal, toda a máquina administrativa do Município voltou a funcionar e cofres públicos passaram a ter superávit”.
Também avaliando a conduta do ex-prefeito Jonas, “sob pena de serem taxados de ímprobos atos que não contém qualquer indicativo de dolo ou desonestidade”, não foi encontrada razão para “o enquadramento da conduta do réu como ato de improbidade administrativa que infringe os princípios norteadores da Administração Pública, já que não reveladora de qualquer objetivo escuso fraudulento ou desonesto”.

Sem enriquecimento ilícito
Ainda na reforma da sentença, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná consideraram que não houve provas de aumento do patrimônio do ex-prefeito Jonas Lima. Segundo eles, “somente se pode concluir que as transferências de dinheiro público para a conta bancária do prefeito municipal, ainda quem em valores superiores àqueles que ele tomou em empréstimo, foram destinados a equilibrar as contas públicas”.
O ex-prefeito explica que os valores acima dos empréstimos se referiam aos juros pagos pelas operações. Na sentença reformada, por m ais de uma vez, o Tribunal de Justiça ressalta que as provas documentais e testemunhais deixam claro que não houve ato de improbidade, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92, pois nos atos “estava ausente a intenção maldosa, caracterizadora do dolo”.
Na decisão os desembargadores também excluíram a condenação por improbidade administrativa em relação aos princípios da Administração Pública, mantendo apenas a determinação de ressarcimento ao Município dos juros e encargos bancários, com a devida correção.

Banestado
Para a sentença os desembargadores consideraram muito importante o depoimento do então vereador Valter Donisete Noveli, confirmado pelo gerente do Banestado à época, Euclides Martins Peres. De acordo com o vereador, em 1997, houve uma reunião entre o prefeito Jonas Lima e os vereadores para tratar da questão do atraso de pagamentos a fornecedores, de repasses à Câmara Municipal e de salários para os servidores. Os vereadores não recebiam há mais de seis meses e os servidores não haviam recebido o salário de dezembro e o 130 salário.
Nesta reunião, lembrou o ex-vereador, foi relatado que na região muitos prefeitos tomaram a decisão de realizar empréstimos em seus nomes, para efetuar pagamentos a fornecedores e servidores. O então gerente do Banestado, Euclides Martins Peres, relatou que foram feitos poucos empréstimos para a pessoa do prefeito Jonas Lima, todos com garantia de avalistas e com cheques da Prefeitura de Paiçandu, uma vez que estes empréstimos foram feitos para saldar compromissos da própria Prefeitura Municipal.
O ex-gerente do Banestado também afirmou que esta era uma forma usual do Banestado atender às necessidades de recursos para os municípios, já que não possuía, à época, recursos destinados para atender diretamente as prefeituras do Paraná. Desta forma, os empréstimos em nome dos prefeitos eram comuns, havendo depois a sua quitação e ressarcimento aos prefeitos.

MP também favorável a Jonas
O procurador de Justiça Antonio Winkert Souza também concluiu que “os empréstimos pessoais para levantar recursos ao Município, foram, aparentemente, movidos por boa intenção”, não obstante a vai escolhida ser ilegal.
Com esta constatação, opinou o procurador pela exclusão das sanções de perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, e a suspensão de direitos políticos, pois as sanções de revelavam excessivas dada a intenção positiva dos agentes públicos.
De acordo com o Ministério Público, deveriam subsistir apenas as penas de ressarcimento integral do dano, a ser apurado na sede da liquidação) e multa, devendo essa, também, ser fixada nos padrões mínimos previstos nos artigos da lei.
s considerações do Ministério Público, autor da ação, foram levadas em conta na reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça do Paraná, através dos desembargadores Abraham Lincoln Calixto, relator; Salvatore Antonio Astuti e as desembargadoras Maria Aparecida Blanco de Lima e Regina Afonso Portes (presidente, que não votou), todos da Quarta Câmara Cível.
Na decisão, por unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso de Joaquim Vitor da Silva, Waldemar Zirondi e Sidnei Ferrarezi Enz, e provimento parcial ao recurso de Luciano Tofalini e Jonas Eraldo de Lima. Com esta decisão, da apelação cível no 512.064-5, da Comarca de Maringá, 2ª Vara Cível, o ex-prefeito Jonas Lima viu confirmado o que sempre afirmou: que os empréstimos realizados em seu nome foram feitos para utilização da Prefeitura, para pagamento de fornecedores e folhas de pagamento de servidores, sem qualquer intenção de obter vantagem ou de utilizar estes recursos para seu benefício. Também ficaram esclarecidas as circunstâncias e o caráter dos atos, que foram considerados de boa fé, sem dolo, pois visavam restabelecer a ordem na Prefeitura e a prestação de serviços à população de Paiçandu.